Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade – Cronologia Estatística

Instituto Nacional de Estatística, I.P.

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

Cronologia Estatística · Atualizado a 26 de abril de 2026

O Instituto Nacional de Estatística, I.P. compromete-se a disponibilizar o sítio Web Cronologia Estatística, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

Conformidade parcial com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Secções / conteúdos / funções não conformes:

  • Remoção de foco por JavaScript em elementos interativos, em todas as páginas avaliadas.
  • Imagens sem texto alternativo: 1 em «Edições Importantes» e 3 em «Entidades e Dirigentes».
  • Elementos de varrimento não operáveis por teclado: 3 em «Biografias» e 1 em «Edições Importantes».
  • Dois cabeçalhos H1 por página, em todas as páginas avaliadas.
  • Insuficiência de contraste de cor, em todas as páginas avaliadas.
  • Rodapé incorretamente estruturado do ponto de vista semântico (landmarks ARIA), em todas as páginas avaliadas.

B. Razões que estão na base das não conformidades:

  • As não conformidades estruturais (H1 duplicado, rodapé e contraste) resultam do tema Twenty Eleven, sem suporte ativo desde 2011.
  • A remoção de foco e os elementos de varrimento não acessíveis resultam de limitações técnicas do plugin H5P.

C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados:

  • As imagens sem texto alternativo serão corrigidas com caráter prioritário.
  • As não conformidades do tema Twenty Eleven serão tratadas por migração de tema ou correções pontuais no código.
  • As não conformidades do plugin H5P serão acompanhadas junto da comunidade de desenvolvimento.

II. Elaboração da declaração

Esta declaração foi atualizada a 26 de abril de 2026. De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas

Avaliação automática realizada a 26-04-2026 com a ferramenta AccessMonitor v2.1, sobre uma amostra de 5 páginas. Pontuações obtidas (escala 1–10):

Página inicial
8,5
Edições Importantes
7,5
Entidades e Dirigentes
8,0
Excertos e Curiosidades
8,5

Não conformidades identificadas: foco por JavaScript, texto alternativo em imagens, varrimento por teclado, estrutura de cabeçalhos, contraste de cor e landmarks semânticas.

B. Avaliações manuais

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade. Encontra-se em curso processo de avaliação manual com base nas listas de verificação recomendadas.

C. Testes com utilizadores com deficiência

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Instituto Nacional de Estatística, I.P.:

Email info@ine.pt
Morada Av. António José de Almeida, 1000-043 Lisboa

IV. Outras evidências

O Instituto Nacional de Estatística, I.P. desenvolve esforços continuados para assegurar a conformidade dos seus sítios Web com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro. A Cronologia Estatística é um sítio temático assente em WordPress com o tema Twenty Eleven, cuja antiguidade e ausência de suporte ativo condicionam a resolução imediata de algumas das não conformidades identificadas. O INE compromete-se a prosseguir as diligências necessárias para a sua correção progressiva.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Última atualização: 26 de abril de 2026.